recuperação de pastagens degradadas (Renovagro Recuperação e Conversão);
implantação e melhoramento de sistemas orgânicos de produção agropecuária (Renovagro Orgânico);
implantação e melhoramento de sistemas de plantio direto "na palha" de grãos, cana-de-açúcar e hortaliças (Renovagro Plantio Direto);
implantação e melhoramento de sistemas de integração lavoura-pecuária, lavoura-floresta, pecuária-floresta ou lavoura-pecuária-floresta e de sistemas agroflorestais (Renovagro Integração);
implantação, manutenção e melhoramento do manejo de florestas comerciais, inclusive aquelas destinadas ao uso industrial ou à produção de carvão vegetal (Renovagro Florestas);
adequação ou regularização das propriedades rurais frente à legislação ambiental, inclusive recuperação da reserva legal (RL), de áreas de preservação permanente (APP) e áreas de uso restrito, recuperação de áreas degradas e implantação e melhoramento de planos de manejo florestal sustentável (Renovagro Ambiental);
implantação, melhoramento e manutenção de sistemas de manejo de resíduos oriundos da produção animal para a geração de energia e compostagem (Renovagro Manejo de Resíduos);
implantação, melhoramento e manutenção de florestas de dendezeiro, prioritariamente em áreas produtivas degradadas (Renovagro Dendê);
estímulo ao uso de bioinsumos, bem como à produção para uso próprio, nas propriedades rurais, incluindo a implantação ou a ampliação de unidades de produção (Renovagro Bioinsumos);
adoção de práticas conservacionistas de uso, manejo e proteção dos recursos naturais, incluindo correção da acidez e da fertilidade do solo (Renovagro Manejo dos Solos); e
construção de instalações para a implantação ou ampliação de unidades de produção de bioinsumos e biofertilizantes na propriedade rural, para uso próprio (Renovagro Bioinsumos);
adoção de práticas conservacionistas de uso, manejo e proteção dos recursos naturais, incluindo correção da acidez e da fertilidade do solo (Renovagro Manejo dos Solos).
elaboração de projeto técnico e georreferenciamento das propriedades rurais, inclusive despesas técnicas e administrativas relacionadas ao processo de regularização ambiental;
assistência técnica necessária até a fase de maturação do projeto;
realocação de estradas internas das propriedades rurais para fins de controle de erosão e adequação ambiental;
aquisição de insumos e pagamento de serviços destinados à implantação e manutenção dos projetos financiados;
pagamento de serviços destinados à conversão para a produção orgânica e sua certificação;
aquisição, transporte, aplicação e incorporação de corretivos agrícolas (calcário e outros) e de remineralizadores com registro no Ministério da Agricultura, e Pecuária e Abastecimento (Mapa);
marcação e construção de terraços e implantação de práticas conservacionistas do solo;
adubação verde e plantio de cultura de cobertura do solo;
aquisição de sementes e mudas para a formação de pastagens e de florestas;
implantação de viveiros de mudas florestais;
operações de destoca;
implantação e recuperação de cercas; aquisição de energizadores de cerca; aquisição, construção ou reformas de bebedouros e de saleiros ou cochos para sal;
aquisição de bovinos, bubalinos, ovinos e caprinos, para reprodução, recria e terminação; e sêmen, óvulos e embriões dessas espécies, limitada a 40% do valor financiado;
aquisição de máquinas, implementos e equipamentos de fabricação nacional – inclusive para a implantação de sistemas de irrigação, para a agricultura e pecuária, biodigestores, máquinas e equipamentos para a realização da compostagem e para produção e armazenamento de energia – limitados a 40% do valor do financiamento.Para itens relacionados a sistemas de tratamento de dejetos e resíduos oriundos de produção animal para geração de energia e compostagem, o limite pode ser de até 100% do valor do financiamento;
construção e modernização de benfeitorias e de instalações na propriedade rural;
despesas relacionadas ao uso de mão-de-obra própria, desde que compatíveis com estruturas de custos de produção, referentes a projetos estruturados e assistidos tecnicamente e que o serviço objeto de financiamento seja realizado de acordo com o projeto;
aquisição de Cota de Reserva Ambiental, devendo ser discriminado o imóvel rural para o qual será utilizada;
implantação, melhoramento e manutenção de plantações de açaí, cacau, oliveira e nogueira;
implantação, melhoramento e manutenção de sistemas para geração de energia renovável, para consumo próprio.
Poderá ser financiado custeio associado ao investimento, limitado a até 30% do valor financiado, podendo ser ampliado para:até 35% do valor financiado, quando destinado à implantação e manutenção de florestas comerciais ou recomposição de áreas de preservação permanente ou de reserva legal; ou
até 40% do valor financiado, quando o projeto incluir a aquisição de bovinos, ovinos e caprinos para reprodução, recria e terminação, e sêmen dessas espécies.